3 (O passado de Alessandra, parte 2)

Alessandra estava prestes a sair da casa de Adriana, sem nem imaginar que seu mundo desabaria naquela audiência.

Alessandra: Dri, a Helena já dormiu. — Falou pegando sua bolsa em cima do sofá.

Obrigada por cuidar dela.

Adriana: Por nada! Não se preocupe que ela vai ficar bem.

Boa Sorte lá.

Alessandra: Obrigada! Eu sei que deveria estar confiante, mas tenho a sensação de que algo ruim vai acontecer.

Adriana: Não se sinta assim, vai dar tudo certo.

Alessandra: Você tem razão, tchau qualquer coisa me liga. — Se despediu.

Alessandra chegou bem na hora da audiência e já foi entrando e sentando-se na sala junto com seu advogado, ela e Alberto ficaram se encarando feio durante toda a audiência.

Alessandra foi a primeira a dar seu depoimento.

Juiz: Senhora García, você jura perante a lei dizer a verdade, somente a verdade, nada além da verdade? — Perguntou o Juíz.

Alessandra: Sim! Vossa excelência.

Juiz: O que levou a senhora pedir o divórcio?

Alessandra: Já faz um tempo que estava pensando em tomar essa decisão, o Alberto chegava bêbado em casa quebrando tudo o que via na frente.

Porém, eu decidi 100% a alguns dias atrás, eu estava indo até a empresa junto com a nossa filha de 8 meses, pra poder falar com ele e quando eu cheguei ele estava aos beijos com a secretária dele e quando reclamei ele me deu um soco na boca, no qual ainda estou com a cicatriz, me fazendo cair no chão com a nossa filha no colo.

Depois que saí dali a minha bebê ainda ficou chorando pelo susto.

Juiz: Depois desse dia você é o senhor Ribeiro tiveram algum contato?

Alessandra: No dia seguinte eu passei na casa onde morávamos para pegar as minhas coisas e as coisa da minha bebê, porém me certifiquei de ir em um horário que ele não estivesse em casa.

Então a resposta é não!

Não tivemos contato.

Juiz: A senhora tem moradia própria?

Alessandra: Não, antes de me casar, morava com o meu pai.

E a casa do Alberto ele conquistou antes de nos casarmos.

Juiz: E onde você está vivendo com a menina nesses últimos dias?

Alessandra: Estamos na casa de uma amiga minha.

Juiz: A senhora está livre de perguntas por agora.

Alessandra: Com licença. —Se retirou.

O Juiz chamou Alberto em seguida.

Juiz: Sr. Ribeiro, você jura dizer a verdade, somente a verdade, nada a além da verdade?

Alberto: Sim, Vossa excelência.

Juiz: Sr. Alberto, o que você tem a declarar sobre as acusações da Sra. García?

Alberto: É lógico que ela que está mentindo!

Eu nunca seria capaz de bater em uma mulher, muito menos na frente da filha.

Alessandra: Não seja cínico, Alberto. — Ela se impõe batendo na mesa.

Essa cicatriz na minha boca não me deixa mentir.

Alberto: Você não cansa de mentir, né?

Alessandra: Eu? — Levanta exaltada.

Alberto: Você é louca, adora inventar história!

Alessandra: Vai dizer que eu inventei que você estava me traindo com a secretária.

Juiz: Basta!

Já ouvi o suficiente, faremos uma pequena pausa de 10 minutos e em breve retornamos.

Alberto sorri pra Alessandra.

Alessandra: Eu estou com medo, Emílio.

Emílio: Não se preocupe Alessandra, esse caso já está ganho à seu favor.

Alessandra: Não tenho certeza, o Alberto me olhou de um jeito muito debochado.

Emílio: Fica Calma.

Vai dar tudo certo.

Alessandra: Espero.

O juiz retorna do intervalo e recomeça de onde

Parou

Juiz: Sra. García e Sr. Ribeiro, nos do júri tomamos a nossa decisão em relação ao divórcio, separação de bens e guarda da menor: Helena García Ribeiro.

Nos autos do processo de divórcio nº XXXX, movido por Alessandra García denominada como requerente, em face de Alberto Ribeiro denominado como requerido, ambas as partes já devidamente qualificadas nos autos e considerando os termos do acordo apresentado pelas partes tem‐se a seguinte sentença:

Do Divórcio;

As partes requerentes encontram-se de acordo quanto ao divórcio manifestando livremente sua vontade de extinguir o vínculo matrimonial que os une o qual foi celebrado em 27 de Maio de 2014.

Diante da manifestação de consenso das partes fica decretado o divórcio entre os cônjuges Alessandra e Alberto com fundamento no artigo da Lei que regulamenta os procedimentos e efeitos do divórcio.

Das Custas Processuais e Honorários Advocatícios;

As custas processuais serão suportadas por ambas as partes na proporção de 50% para a requerente e 50% para o requerido.

As custos advocatícios serão suportadas de acordo com o que foi tratado individualmente.

Divisão de bens;

A requerente tem direito à metade do valor de todas as propriedades que compraram nesses últimos 4 anos de matrimônio, o valor total será abatido no valor do seu carro para que possa permanecer com ele.

Relembrando que foram 3 propriedades, Uma casa nos Estados Unidos, Um apartamento aqui em São Paulo e um Chalé.

O Valor dos carros também serão incluídos na divisão.

Sendo assim, estão oficialmente divorciados.

Alessandra: E a minha filha?

Juiz: A guarda unilateral da menina ficará com o pai.

Alessandra: O que?! — Pergunta quase sem voz.

Juíz: Sobre a Menor.

Da Guarda;

Em relação à guarda da filha, Helena García Ribeiro nascida em 06 de agosto 2018 fruto do casamento entre as partes ficou estabelecido que o requerido Alberto ficará com a guarda unilateral da menor.

A decisão pela guarda unilateral baseia-se no melhor interesse e bem-estar da criança levando em consideração os aspectos emocionais materiais e educacionais relacionados ao caso.

Fica assegurado à mãe o direito de visitas e convivência com a filha de acordo com o que for estabelecido em acordo específico a ser definido pelas partes e homologado por decisão futura sem prejuízo da possibilidade de revisão a qualquer tempo sempre visando ao melhor interesse da menor.

Em relação à pensão alimentícia devida à filha Helena, o requerido se compromete a arcar com todas as despesas relacionadas à sua subsistência incluindo alimentação, moradia educação, saúde, vestuário, lazer e demais necessidades básicas a serem estabelecidas de comum acordo entre as partes ou em caso de discordância serem determinadas judicialmente.

A requerente não terá nenhuma responsabilidade em questão a pensão por falta de condições financeira.

Lisardo, Juiz.

Emílio: Como assim, senhor juiz? — Contesta o Advogado.

Juíz: Estamos pensando no melhor para a menina.

Emílio: Então o senhor considera "melhor" uma criança ficar com um homem agressivo do que ficar com a mãe?

Juíz: Senhor Rodríguez, eu estou visando o lado de bem estar.

A senhora García não tem condições no momento, como ela mesmo disse, ela está na casa de uma amiga.

Com o senhor Ribeiro, a menina vai ter todo o conforto que precisa e que está acostumada.

Além disso, ela já está apta a casa onde vive.

Quando a senhora Alessandra estiver estrutura financeira, ela tenta recuperar a filha de volta.

O Juíz bate o martelo e se retira da sala, Alessandra se apoia na mesa e chora inconsolável.

Alberto passa olhando-a por cima do ombro.

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Izabel Brandão Mendes

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que bandido,cachorro

2025-02-22

3

Maria de Fatima Chaves

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2025-02-09

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Corrupção existe e não é pouca, mas uma mulher forte e destemida, consegue ,transpor barreiras, Ansiosa por ver como irá conduzir o romance, autora, mais mais mais por favor!

2025-01-25

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